Regras para rotulagem de vinhos
Leis e normativas a ter em conta na produção dos rótulos de vinho
A imagem de um vinho, da qual o rótulo faz parte, é decisiva na altura da compra. A forma como um vinho é apresentado tem inclusivamente o poder de influenciar a própria prova; sabe-se que a experiência da prova, é influenciada por todos os nossos sentidos, não apenas pelo paladar. O professor de Ciências da Alimentação da Universidade Cornell, Terry E. Acree, Ph.D., diz que “… entendemos agora que o sabor depende de partes do cérebro que envolvem paladar, odor, toque e visão. A soma total destas sensações, juntas com as nossas emoções e experiências passadas, resulta na percepção de sabor … ”.
Assim, o mesmo vinho dentro duma bonita garrafa com uma imagem limpa e um design apelativo vai ter um impacto na primeira compra e em futuras muito diferente que o mesmo vinho mas “mal vestido”.
O nosso papel é precisamente este, vestir um vinho da melhor forma adequando-o ao seu estilo, história e posicionamento de preço influenciando a compra de forma directa.
No entanto, a mensagem que passamos ao consumidor tem que ser verdadeira. O consumidor não pode nunca ser enganado e comprar uma coisa a pensar que está a comprar outra, como por exemplo, colocar no rótulo uma ilustração de uma paisagem de Bordeaux com um “Chateaux” quando o vinho na verdade não tem origem certificada induzindo-o assim em erro.
Para tal, existe uma lei que protege o consumidor e obriga a certas regras na rotulagem das bebidas alcoólicas.
Neste artigo, pretendemos focar-nos nas regras de rotulagem de vinhos. O nosso desafio é marcar a diferença na criação de cada rótulo sem negligenciar todas as exigências dos órgãos reguladores.
Entende-se por “rotulagem” todos os elementos que compõem a embalagem e que contenham indicações, sejam eles, o rótulo, contra-rótulo, cápsula, caixa, gargantilha ou a própria garrafa. Todos as indicações utilizadas na rotulagem não podem ser erróneas nem induzir o consumidor em erro no que respeita às características do produto e, em especial, no que se refere à natureza, identidade, qualidade, composição, quantidade, origem e modo de fabrico ou de obtenção, atribuindo ao produto efeitos ou propriedades que não possua e sugerindo que o produto possui características especiais.
Quem trata de aprovar a rotulagem de produtos de consumo?
No caso dos vinhos com Denominação de Origem ou Indicação Geográfica (exemplo; Alentejo, Douro, Dão, península de Setúbal, etc), são as comissões de vinicultura as responsáveis pela aprovação. Nos vinhos sem DO/IG, designados apenas por “vinhos”*, a responsabilidade é do Instituto do Vinho e da Vinha.
Quais são as indicações obrigatórios na rotulagem de vinhos?
Existe um conjunto de informações obrigatórias na rotulagem de qualquer vinho, de acordo com as leis de Portugal derivadas do regulamento UE, abaixo enumeradas:
Região
O nome da região de origem são os caracteres de maior tamanho ou imediatamente inferiores ao nome/marca desde que se tenha como aceitável o seu destaque.
Imediatamente abaixo do nome da região deve estar a expressão “Denominação de Origem Controlada” caso seja um vinho DO.
O selo de garantia correspondente, fornecido por cada CVR, deve também contar na garrafa, geralmente impresso no contra-rótulo.
Marca
Em termos de prioridades de marketing, o elemento que merece maior destaque será obviamente a marca. Nominativa ou figurativa, deve estar devidamente registada nos termos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
É a primeira impressão do produto no consumidor. Como tal, esta deve ser impactante e apresentar uma imagem que fique na sua memória.
Apenas podem usar a designação ‘Casa’, ‘Herdade’, ‘Paço’, ‘Palácio’, ‘Quinta’ e ‘Solar’, “Chateaux”, os vinhos, vulgarmente conhecidos por “vinhos de Quinta”, ou seja, quando são elaborados exclusivamente a partir de uvas colhidas na exploração vitícola inscrita no registo predial com o mesmo nome.
Engarrafador
O engarrafador deve ser mencionado, normalmente abaixo da marca ou logotipo. A expressão mais comum para indicar o nome do produtor ou entidade é “engarrafado” ou “embalado por…”.
Estas informações devem constar em caracteres cuja altura seja igual ou superior a 1.2 mm.
Capacidade ou Volume Nominal
O volume nominal, em hectolitros, litros, centilitros ou mililitros e expressa em algarismos acompanhados da unidade de medida utilizada ou símbolo dessa unidade, precede unidades de medida e o tamanho dos seus caracteres variam consoante o tamanho da garrafa da seguinte forma; 6 mm, se o volume nominal for superior a 1 litro; 4 mm se for igual ou inferior a 100 cl e superior a 20 cl; 3 mm se for igual ou inferior a 20 cl e superior a 5 cl; 2 mm se for igual ou inferior a 5 cl.
O símbolo da unidade de medida deverá ser sempre indicado em letras minúsculas.
Teor Alcoólico
O teor alcoólico deve ser sempre expresso em % vol (percentagem de volume). E tal como no volume nominal, há dimensões a considerar nos caracteres. Se o volume for superior a 1L, a altura é de 5mm. Caso seja igual ou inferior a 1L, a altura será de 3mm.
Número de Lote
Por lote entende-se o conjunto de unidades de venda de um produto produzido, fabricado ou acondicionado em circunstâncias praticamente idênticas, para efeitos de rastreabilidade do produto;
A referência ao lote deve ser precedida da letra maiúscula “L”, seguida da identificação do lote de modo a ser facilmente visível e claramente legível e indelével.
Alergénios
Já a indicação de alergénios varia dependendo do caso. Quando presente, é obrigatória a sua menção sendo o tamanho de caracteres igual ou superior a 1,2 mm. No caso dos vinhos, os alergénios mais comuns são os sulfitos e os derivados de leite e ovo.
Proveniência
A menção referente ao país de proveniência do vinho: ”vinho de Portugal”, “produto de Portugal, “produzido em Portugal” ou equivalente.
Símbolo Ponto Verde ou Novo Verde
A ostentação de um dos dois símbolos é obrigatória e indica que a embalagem respeita os requisitos legais, ou seja, que a empresa que colocou o produto à venda participa financeiramente na gestão dos resíduos de embalagem; recolha electiva e indiferenciada, na triagem e na reciclagem.
As menções obrigatórias, com exceção do lote e dos alergénios, devem ser inscritas no mesmo campo visual, de modo a poderem ser lidas simultaneamente, sem necessidade de rodar a embalagem, e devem apresentar-se em caratéres indeléveis e distinguir-se claramente de outras indicações escritas.
Muitas vezes, quando não é desejável preencher demasiado o rótulo (frente) com estas indicações, usa-se o contra-rótulo. Isto implica que, a marca e a região usadas na frente, devam ser repetidas atrás juntamente com as outras menções obrigatórias, por forma a ficarem juntas no mesmo campo visual.
Além dos elementos obrigatórios na rotulagem de bebidas alcoólicas, há informações úteis que podem e devem constar no rótulo. São exemplo disso o ano de colheita, o nome da casta ou castas que compõem o lote, a história do produtor ou do vinho, notas de prova e sugestões gastronómicas, medalhas de concursos e o código de barras. E ainda “ vinho branco, tinto ou rosé”, “reserva” ou “colheita selecionada”, embora não obrigatórias, são indicações importantes para ajudar o consumidor a saber o que está dentro da garrafa, principalmente se esta for escura e não permita identificar a cor do produto.
Parece demasiada informação para condensar num pequeno rótulo de garrafa?
A tudo isto ainda juntamos muitas vezes ilustrações mas é precisamente esse o desafio que gostamos de abraçar diariamente. Que nos obriga a pensar cada marca de forma única tendo sempre presentes as regras de rotulagem.
Nota – Este artigo refere-se apenas às leis dos vinhos com indicação de origem. No entanto, pode consultar aqui, no Manual de Rotulagem do IVV, as indicações e especificidades referentes aos vinhos de mesa (e outros produtos vitivinícolas sem indicação de origem).
https://www.ivv.gov.pt/np4/file/9177/Portaria_325_2019.pdf
Cornell University Professor of Food Science, Terry E. Acree, Ph.D., says “…we are beginning to understand that flavor depends on parts of the brain that involve taste, odor, touch and vision. The sum of these signals, plus our emotions and past experiences, result in perception of flavors…”